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Artigo 13.ºForma e nível das ajudas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2004
As ajudas são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, com os valores a seguir indicados:
a) 50% na aquisição de viaturas;
b) 80% nas restantes despesas elegíveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2004

Portaria n.º 149/2004 - 1.ª Série(12/02/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/2003 a 11/02/2004

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