As ajudas são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, com os valores a seguir indicados:
a) 50% na aquisição de viaturas;
b) 80% nas restantes despesas elegíveis.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2004
Portaria n.º 149/2004 - 1.ª Série(12/02/2004)