1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos a celebrar entre o IFADAP e os beneficiários, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação ao interessado e àquele Instituto da aprovação da candidatura.
2 -Poderão ser estabelecidos contratualmente mecanismos de adiantamento das ajudas.
3 -Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP, para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.