Os beneficiários ficam obrigados a:
a) Em candidaturas que visem a redução do risco de ignição e de progressão do incêndio, cumprir o plano orientador de prevenção, devendo nele estar incluídas as operações alvo de ajuda pública no âmbito da presente portaria e pelo período estabelecido pelo contrato;
b) Em candidaturas que visem a vigilância fixa ou móvel, entregar às entidades competentes de coordenação regional da detecção e combate dos incêndios florestais, até Maio de cada ano e durante o período de vida útil dos meios co-financiados, o plano de vigilância dos espaços florestais onde exercem a respectiva acção;
c) Utilizar as viaturas co-financiadas exclusivamente em acções de intervenção em fogos emergentes e prevenção de incêndios florestais;
d) As viaturas co-financiadas devem ser de cor amarela e identificadas com logótipo de modelo e regras de utilização a aprovar pela Direcção-Geral das Florestas.