Artigo 4.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 21/04/2003.
Esta redação foi substituída em 12/02/2004. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
a) Produtores florestais;
b) Organizações de produtores florestais;
c) Órgãos de administração de baldios e associações de baldios;
d) Outras entidades gestoras de baldios;
e) Autarquias locais;
f) Organismos da Administração Pública.