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Artigo 4.ºBeneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2004
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
a) Produtores florestais;
b) Organizações de produtores florestais;
c) Órgãos de administração de baldios e associações de baldios;
d) Outras entidades gestoras de baldios;
e) Autarquias locais;
f) Organismos da Administração Pública.
g) Associações de municípios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2004

Portaria n.º 149/2004 - 1.ª Série(12/02/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/2003 a 11/02/2004

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