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Artigo 4.ºAtribuição da categoria

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2015
1 - Para cada categoria, são fixados:
a) Requisitos mínimos obrigatórios;
b) Requisitos opcionais.
2 - Para cada requisito opcional é fixado um determinado número de pontos.
3 - A atribuição de uma categoria depende, cumulativamente:
a) Do cumprimento de todos os requisitos mínimos obrigatórios;
b) Do cumprimento de um conjunto de requisitos opcionais que permita a obtenção da pontuação mínima obrigatória fixada para a categoria.
4 - Os requisitos mínimos obrigatórios podem ser dispensados nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do RJET.
5 - Após a fixação da classificação resultante da auditoria realizada nos termos do artigo 36.º do RJET, podem ser alterados os requisitos opcionais escolhidos para a obtenção da pontuação mínima obrigatória prevista na alínea b) do n.º 3, mediante comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2015

Portaria n.º 309/2015 - 1.ª Série(25/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/04/2008 a 24/09/2015

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