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1.º

Vigente desde: 30/05/1985
A importação de carapau fresco ou refrigerado fica sujeita ao pagamento de um direito nivelador, criado nos termos do Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de Abril.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/1985