É fixado em 170$00 por quilograma o preço limiar do carapau fresco ou refrigerado importado.
2.º
Vigente desde: 30/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1985
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1985