Saltar para o conteúdo principal

6.º

Vigente desde: 30/05/1985
A presente portaria não se aplica ao carapau fresco ou refrigerado importado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 193/84, de 11 de Junho.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/1985