É criado um comité de acompanhamento da execução do programa, constituído por um elemento indicado pelo IAPMEI, I. P., que preside, um elemento indicado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um elemento indicado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, e mais três elementos indicados respetivamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna e da economia.
Artigo 10.º — Acompanhamento
Vigente desde: 28/01/2022
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Em vigor desde 28/01/2022