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Artigo 12.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 28/01/2022
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2019.
Em 6 de novembro de 2018.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2022
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Regime aplicável
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