Artigo 3.º
Critérios de certificação de empresas
Redação registada como em vigor em 19/12/2018.
Esta redação foi substituída em 05/04/2019. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais que se mostrem aplicáveis, as candidaturas de empresas no âmbito do Tech Visa são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:
- a)Estar legalmente constituídas;
- b)Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal;
- c)Não ter salários em atraso;
- d)Não ser consideradas empresas em reestruturação;
- e)Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa «Tech Visa», de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;
- f)Possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;
- g)Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
- h)Comprovar a base tecnológica e inovadora através do cumprimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
- i)Ser uma «startup» criada há pelo menos 2 anos que desenvolva a sua atividade em setores de alta ou média-alta tecnologia, ou de forte intensidade de conhecimento;
- ii)Possuir mais de 15 % de trabalhadores altamente qualificados ((maior ou igual que) Nível VI);
- iii)Ter um crescimento médio anual do volume de negócios superior a 20 % nos últimos 3 anos;
- iv)Ter angariado investimento de capital de risco, através da entrada de fundos de «Venture Capital» ou «Business Angels» nos últimos 3 anos;
- v)Ter projetos de investimento aprovados nos últimos 3 anos, no Portugal 2020 ou no programa a criar no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia a vigorar até 2027, nas áreas da Inovação Produtiva, Empreendedorismo Qualificado e Criativo ou I&D Empresas, não sendo considerados para este efeito os projetos de regime simplificado (vales);
- vi)Possuir uma candidatura aprovada pelo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), num dos últimos 3 anos;
- vii)Ter um projeto aprovado nos últimos 3 anos no âmbito dos Programas Quadro de Inovação da União Europeia, nomeadamente, no Horizon 2020 ou no futuro Horizon Europe;
- i)Obter uma avaliação positiva da candidatura nos seguintes critérios de avaliação:
- i)Potencial de mercado;
- ii)Grau de inovação tecnológica;
- iii)Orientação para os mercados externos.