1 - As empresas certificadas devem:
a) Autorizar a realização de verificações de controlo específicas, por parte do IAPMEI, I. P., e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, quanto à conformidade das declarações prestadas no processo de acreditação;
b) Não possuir mais do que 50 % trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do presente programa, sendo que, no caso de empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade nos territórios do interior definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o limite é de 80 %;
c) Comunicar de imediato ao IAPMEI, I. P., ao Serviço Estrangeiros e Fronteiras e à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas qualquer facto ou alteração relevante que ponha em causa os critérios de aceitação da entrada de cidadãos nacionais de Estado terceiro altamente qualificados ao abrigo do programa.
d) Formalizar com o trabalhador um contrato de trabalho ou de prestação de serviços com a duração mínima de 12 meses com um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS);
e) No caso de trabalhador altamente qualificado transferido dentro da empresa, emitir uma adenda ao contrato, dando conta da sua colocação na empresa em Portugal;
f) Assegurar que os técnicos contratados ao abrigo do programa 'Tech Visa' exercem as suas funções na empresa certificada, não podendo esta servir apenas como interveniente de processo de contratação para colocação de trabalhadores em terceiros;
g) Atualizar a área de acompanhamento dos termos de responsabilidade, constante da plataforma do programa 'Tech Visa', relativamente a todos os termos emitidos, no sentido de identificar a sua utilização para efeitos de pedido de visto, pedido de autorização de residência e situação contratual.
2 - Para efeitos da aplicação da majoração da alínea b) no número anterior às empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade em territórios do interior, o critério a utilizar tem por base o peso do número dos colaboradores que desenvolvam a sua atividade profissional em estabelecimentos da empresa localizados naqueles territórios face aos colaboradores totais da empresa.
3 - O apuramento do limite de número de trabalhadores a recrutar ao abrigo do programa 'Tech Visa' tem por base o número total de trabalhadores do extrato da declaração de remunerações da Segurança Social (ERSS) reportado aos seguintes momentos:
a) O cálculo em sede de candidatura inicial tem por base o ERSS mais recente anterior à data da candidatura;
b) Durante a vigência da certificação o limite poderá ser atualizado através da atualização do número de trabalhadores constante do ERSS;
c) O cálculo em sede de renovação tem por base o ERSS mais recente anterior à data do pedido de renovação.