1 -A certificação da empresa é válida por cinco anos, renovável por iguais períodos, após verificação do IAPMEI, I. P., do cumprimento dos requisitos e critérios exigidos pela presente portaria às empresas certificadas.
2 -O IAPMEI, I. P., disponibiliza à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a lista de empresas certificadas, comunicando ainda, de imediato, qualquer alteração à mesma.