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Artigo 8.ºDuração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2022
1 -A certificação da empresa é válida por cinco anos, renovável por iguais períodos, após verificação do IAPMEI, I. P., do cumprimento dos requisitos e critérios exigidos pela presente portaria às empresas certificadas.
2 -O IAPMEI, I. P., disponibiliza à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a lista de empresas certificadas, comunicando ainda, de imediato, qualquer alteração à mesma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2022

Portaria n.º 59-A/2022 - 1.ª Série(28/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/12/2018 a 27/01/2022

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