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Artigo 8.º-ARenovação da certificação

AditadoVigente desde: 29/01/2022
1 -Em sede de renovação da certificação, será apurado o limite do número de termos de responsabilidade emitidos ao abrigo do programa 'Tech Visa', em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
2 -O pedido de renovação deve ser efetuado com antecedência mínima de um mês para garantir que não há interrupção na certificação da empresa, o que tem impacto na emissão dos termos de responsabilidade.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2022

Portaria n.º 59-A/2022 - 1.ª Série(28/01/2022)