O Centro agora criado sucede nos contratos de trabalho celebrados entre o CENFIC e o CICCOPN e cada um dos respetivos trabalhadores, estando garantidos, designadamente, a remuneração auferida, a antiguidade e os demais direitos adquiridos.
Artigo 5.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024