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Artigo 5.ºDisposição transitória

Vigente desde: 20/12/2016
Para efeitos do disposto no artigo 3.º são, desde já, considerados abrangidos pelo regime excecional de comparticipação, previsto na presente Portaria, os medicamentos constantes do Anexo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/12/2016