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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 13/01/2011
A presente portaria aplica-se às munições cujo calibre conste da lista em anexo ou que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como às armas que utilizem essas munições.

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Em vigor desde 13/01/2011