1 -São excluídas da lista de munições obsoletas:
a)As munições nela inscritas, mas cuja aquisição possa ser efetuada sem recurso a encomendas para fabrico específico e que estejam disponíveis nos fornecedores para entrega imediata;
b)As munições cuja peritagem conjunta, efetuada por peritos da Polícia de Segurança Pública, das associações de colecionadores credenciadas e, no caso de munições para armas longas de calibres militares, do Ministério da Defesa Nacional, determine que as mesmas deixem de ser consideradas obsoletas por terem voltado a ser produzidas de forma industrial.
2 -São excluídas da lista, por peritagem conjunta da Polícia de Segurança Pública, de peritos das associações de colecionadores credenciadas e do Ministério da Defesa Nacional, quando aplicável, as armas que, ainda que originariamente tenham sido concebidas para uma munição cujo calibre tenha sido considerado obsoleto com uma determinada designação comercial, apresentam características, valores dimensionais do invólucro ou cartucho, carga propulsora, tipo de projétil e pressão na câmara idênticas a outras que estão em produção industrial corrente.
3 -São ainda excluídas da lista as armas de repetição, tiro a tiro ou semiautomáticas de calibre 6 mm e 9 mm Flobert, assim como as reproduções de armas de repetição, semiautomáticas e automáticas nestes calibres.