Por despacho do Ministro da Administração Interna é nomeada anualmente, uma comissão de revisão da lista de calibres obsoletos, constituída por peritos do Centro Nacional da Peritagem da PSP e por representantes das associações de coleccionadores credenciadas, com vista à revisão e actualização da lista.
Artigo 4.º — Revisão da lista de munições de calibres obsoletos
Vigente desde: 13/01/2011
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Em vigor desde 13/01/2011