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Artigo 4.ºRevisão da lista de munições de calibres obsoletos

Vigente desde: 13/01/2011
Por despacho do Ministro da Administração Interna é nomeada anualmente, uma comissão de revisão da lista de calibres obsoletos, constituída por peritos do Centro Nacional da Peritagem da PSP e por representantes das associações de coleccionadores credenciadas, com vista à revisão e actualização da lista.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2011