1 -O pedido de reconhecimento é apresentado em formulário próprio para o efeito, disponível em português e inglês, nos sítios da internet das entidades competentes para o reconhecimento.
2 -As entidades competentes para o reconhecimento devem garantir que a apresentação dos elementos necessários à instrução de qualquer processo de reconhecimento seja feita por via eletrónica ou postal, sem necessidade de deslocação do requerente ou seu representante.