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Artigo 2.ºRequerimento

Vigente desde: 25/01/2019
1 -O pedido de reconhecimento é apresentado em formulário próprio para o efeito, disponível em português e inglês, nos sítios da internet das entidades competentes para o reconhecimento.
2 -As entidades competentes para o reconhecimento devem garantir que a apresentação dos elementos necessários à instrução de qualquer processo de reconhecimento seja feita por via eletrónica ou postal, sem necessidade de deslocação do requerente ou seu representante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2019