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Artigo 3.ºDocumentação comum a todos os reconhecimentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2020
1 -Todos os pedidos de reconhecimento são instruídos com um dos seguintes documentos:
a)Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
b)Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
c)Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
2 -Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2020

Portaria n.º 43/2020 - 1.ª Série(14/02/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/01/2019 a 13/02/2020

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