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Artigo 9.ºDevolução de documentos

Vigente desde: 25/01/2019
Findo o processo de reconhecimento, todos os documentos pertencentes ao requerente que não tenham sido remetidos em formato digital ou digitalizado, são devolvidos ficando uma cópia digitalizada dos mesmos arquivada, sem prejuízo do respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais.

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Em vigor desde 25/01/2019