Findo o processo de reconhecimento, todos os documentos pertencentes ao requerente que não tenham sido remetidos em formato digital ou digitalizado, são devolvidos ficando uma cópia digitalizada dos mesmos arquivada, sem prejuízo do respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais.
Artigo 9.º — Devolução de documentos
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019