1 - A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do original através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor.
2 - Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação permanente sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada.