O presente Regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alterações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram das competências adstritas à entidade prevista no artigo 2.º
Artigo 26.º — Revisão
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023