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Artigo 3.ºAplicação no tempo e produção de efeitos

Vigente desde: 23/01/2023
Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo, determina-se que o presente Regulamento:
a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor;
b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor.

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Em vigor desde 23/01/2023