Os medicamentos que beneficiam do presente regime excecional de comparticipação são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Medicamentos abrangidos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018
Portaria n.º 302/2018 - 1.ª Série(26/11/2018)
Alterado