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Artigo 1.ºMedicamentos abrangidos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/11/2018
Os medicamentos que beneficiam do presente regime excecional de comparticipação são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/11/2018

Portaria n.º 302/2018 - 1.ª Série(26/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/12/2016 a 25/11/2018

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