Artigo 1.º
Medicamentos abrangidos
Redação registada como em vigor em 20/12/2016.
Esta redação foi substituída em 26/11/2018. Ver a versão consolidada
Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria.