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Artigo 14.ºRegime jurídico da relação de trabalho

Vigente desde: 31/10/2017
1 -Aos profissionais que integram a equipa multidisciplinar do CRI são garantidos os direitos decorrentes dos regimes jurídicos das respetivas carreiras profissionais.
2 -Os direitos referidos no número anterior são aplicáveis, com as devidas adaptações, aos profissionais abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/10/2017