1 -Qualquer elemento da equipa multidisciplinar do CRI pode deixar de a integrar se, com a antecedência de 60 dias relativamente à data prevista da saída:
a)Apresentar um pedido de cessação das suas funções ao diretor do conselho de gestão do CRI e comunicar tal intenção ao conselho de administração da instituição e, sendo o caso, ao serviço de origem;
b)O diretor do conselho de gestão do CRI remete ao próprio e ao conselho de administração parecer fundamentado sobre o pedido.
2 -O disposto no número anterior pressupõe a possibilidade de alocar o profissional a outro serviço sem prejuízo para a instituição.