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Artigo 7.ºCompetências do diretor

Vigente desde: 31/10/2017
Compete ao diretor do conselho de gestão:
a) Coordenar a atividade do conselho de gestão;
b) Responsabilizar-se pela qualidade do processo assistencial;
c) Submeter a aprovação, ou a autorização, do conselho de administração todos os atos que dela careçam;
d) Representar o CRI;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/10/2017