Compete ao diretor do conselho de gestão:
a) Coordenar a atividade do conselho de gestão;
b) Responsabilizar-se pela qualidade do processo assistencial;
c) Submeter a aprovação, ou a autorização, do conselho de administração todos os atos que dela careçam;
d) Representar o CRI;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas.