Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
a)
«Contratos de aquisição de energia (CAE)»
os contratos de aquisição de energia celebrados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 183/95, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 56/97, de 14 de março, 198/2000, de 24 de agosto, 153/2004, de 30 de junho, 172/2006, de 23 de agosto, e 226-A/2007, de 31 de maio;
b)
«Custos de interesse económico geral (CIEG)»
os custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral, cujo valor é determinado, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), de acordo com os princípios estabelecidos na legislação aplicável;
c)
«Custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC)»
a compensação pecuniária correspondente aos custos para a manutenção do equilíbrio contratual, prevista no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de maio, e 264/2007, de 24 de julho;
d)
«Fontes de energia renováveis»
tem o significado previsto na alínea u) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro;
e)
«Garantia de potência»
o mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos produtores ao SEN ao abrigo do disposto no artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 237-B/2006, de 18 de dezembro, 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, 23/2009, de 20 de janeiro, 104/2010, de 29 de setembro, e 215-B/2012, de 8 de outubro;
f)
«Níveis de tensão ou tipos de fornecimento»
a muito alta tensão (MAT), a alta tensão (AT), a média tensão (MT), a baixa tensão especial (BTE), a baixa tensão normal com potência contratada igual ou superior a 20,7 kVA (BTN(maior que)) e a baixa tensão normal com potência contratada inferior a 20,7 kVA (BTN(menor que));
g)
«Períodos horários»
os períodos horários de entrega de energia elétrica aos clientes finais, correspondentes às horas de ponta, horas cheias e horas de vazio, nos termos definidos no Regulamento Tarifário;
h)
«Plano de Promoção da Eficiência no Consumo (PPEC)»
o conjunto de medidas de promoção da eficiência no consumo, previstas no Regulamento Tarifário;
i) Potência contratada» a potência de eletricidade que os operadores das redes colocam à disposição no ponto de entrega, expressa em kVA ou kW;
j)
«Produção de eletricidade em regime especial (PRE)»
a produção de eletricidade tal como definida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro;
k)
«PRE renovável»
a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis;
l)
«PRE não renovável»
a produção de eletricidade a partir de fontes endógenas não renováveis;
m)
«Regulamento Tarifário»
o regulamento tarifário do sector elétrico previsto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro.