1 -Os sobrecustos com a PRE, renovável e não renovável, os sobrecustos com os CAE, os encargos com a garantia de potência, os custos diferidos de anos anteriores a repercutir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de agosto, os custos com a convergência tarifária, os custos com a remuneração dos terrenos do domínio público hídrico e os custos com o PPEC repartem-se pelos clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, de forma modulada, em função dos consumos efetuados em cada período horário.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a modulação dos CIEG por período horário corresponde à determinação, para cada CIEG, de um preço que varia em função do período horário em que a energia elétrica ativa é entregue no ponto de consumo de cada cliente.
3 -O preço de cada CIEG é determinado mediante a aplicação de fatores Kp(índice j)(elevado a CIEGi) e Kc(índice j)(elevado a CIEGi), definidos para cada período horário, ao custo não modulado de cada CIEG por kWh, de acordo com as fórmulas seguidamente indicadas:
a)Determinação do preço do CIEG em horas de ponta:
(ver documento original)
b)Determinação do preço do CIEG em horas cheias:
(ver documento original)
c)Determinação do preço do CIEG em horas de vazio:
(ver documento original)
4 -Para os efeitos dos números anteriores, na determinação do preço do CIEG correspondente aos custos com a convergência tarifária e com os sobrecustos com os CAE deve considerar-se o nível de tensão ou tipo de fornecimento BTN, agregando-se neste os níveis de tensão ou tipos de fornecimento BTN(maior que) e BTN(menor que).
5 -Os fatores Kp(índice j)(elevado a CIEGi) e Kc(índice j)(elevado a CIEGi) para cada período horário previstos no n.º 3 são determinados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, que vigora até ser alterado por despacho subsequente.
6 -Caso o despacho do membro do Governo responsável pela área da energia referido no número anterior estabeleça novos parâmetros, deve ser proferido até ao dia 15 de setembro de cada ano, só produzindo os seus efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte.
7 -Os encargos com os CMEC são distribuídos, pelos clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, em função da potência contratada por cada cliente final, face à totalidade da potência contratada no respetivo nível de tensão ou tipo de fornecimento.
8 -Os custos de sustentabilidade são distribuídos, pelos clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, de forma diretamente proporcional à energia elétrica entregue, expressa em kWh, no ponto de consumo de cada cliente final face à totalidade da energia elétrica entregue ao conjunto dos clientes finais correspondente a cada nível de tensão ou tipo de fornecimento.