O presente Regulamento tem por objeto o procedimento de atribuição do selo de Escola Voluntária, destinado a reconhecer o contributo dado pelos estabelecimentos de educação e ensino que, através de projetos educativos, valorizam as atividades de voluntariado, fortalecem o envolvimento da comunidade educativa no projeto da escola e da escola na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento de laços sociais dentro e fora dela.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2012
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Em vigor desde 22/10/2012