1 - A criação do selo de Escola Voluntária visa, nomeadamente:
a) Reconhecer e fortalecer a escola como núcleo de cidadania ativa que, de forma empenhada e notória, desenvolva projetos de voluntariado inseridos no seu projeto educativo e que contribua para o enriquecimento pessoal dos alunos, da comunidade educativa e do meio onde estão inseridos;
b) Propiciar a troca de experiências e a articulação entre Escolas Voluntárias;
c) Divulgar as ações e os projetos de voluntariado educativo desenvolvido pelas Escolas Voluntárias;
d) Incentivar a prática do voluntariado educativo;
e) Difundir as boas práticas e condutas com impacto na vida da escola e dos seus intervenientes, a valorização da cidadania ativa e o reforço da dignificação do meio escolar e da sociedade.
2 - O selo de Escola Voluntária é atribuído em função do contributo dado pela escola para o desenvolvimento de laços sociais dentro e fora dela, nomeadamente, através de:
a) Práticas de apoio à comunidade escolar, com desenvolvimento de atividades e projetos enquadrados no projeto educativo de escola;
b) Práticas de intercâmbio entre escolas que visem a partilha de experiências que contribuem para a melhoria do sucesso escolar e do bem-estar das respetivas comunidades locais;
c) Práticas sustentáveis de desenvolvimento humano;
d) Práticas organizadas de voluntariado para a sociedade.