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Artigo 3.ºDestinatários

Vigente desde: 22/10/2012
São destinatários da atribuição do selo de Escola Voluntária todos os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2012