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Artigo 5.ºCritérios de atribuição da distinção

Vigente desde: 22/10/2012
Na atribuição do selo de Escola Voluntária os projetos apresentados são avaliados por um júri que decide de acordo com os seguintes critérios:
a) Pertinência dos projetos;
b) Experiências já desenvolvidas;
c) Resultados alcançados;
d) Número de pessoas abrangidas;
e) Diversidade dos membros envolvidos;
f) Sustentabilidade (viabilidade técnica e custos financeiros);
g) Caráter inovador;
h) Capacidade multiplicadora dos projetos;
i) Durabilidade dos projetos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2012