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Artigo 6.ºComposição e designação do júri

Vigente desde: 22/10/2012
1 -A atribuição do selo Escola Voluntária é da responsabilidade de um júri constituído por:
a)Uma individualidade de reconhecido mérito nas áreas da cidadania, juventude e solidariedade social, que preside, indicada pelo membro do Governo responsável pela área da educação;
b)O diretor-geral da Direção-Geral de Administração Escolar;
c)O diretor-geral da Direção-Geral da Educação;
d)Uma individualidade designada pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade social;
e)Uma individualidade designada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
2 -O júri é designado por despacho anual do membro do Governo responsável pela área da educação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2012