Compete aos professores de cada escola assegurar, no acto da primeira matrícula, o conveniente esclarecimento dos pais ou encarregados de educação e dos alunos maiores de 16 anos, mediante a entrega do impresso, cujo modelo constitui o anexo I desta portaria. O esclarecimento, devidamente datado e assinado, será apenso ao processo do respectivo aluno.
9.º
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986