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Artigo 1.ºCircunscrição territorial e sede

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2009
1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado em:
a)No concelho de Vila de Rei, na Praça de Mattos Silva Neves, rés-do-chão;
b)No concelho da Sertã, no Largo de António Ferreira Alberto - Escola do Adro.
2 -O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios.
3 -Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento de concelhos o município onde for proposta a acção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2009

Portaria n.º 571/2009 - 1.ª Série(29/05/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/04/2009 a 28/05/2009

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