1 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de funcionamento:
a) No concelho de Vila de Rei, das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
b) No concelho da Sertã, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
2 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de atendimento:
b) No concelho da Sertã, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.