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Artigo 2.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2009
1 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de funcionamento:
a) No concelho de Vila de Rei, das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
b) No concelho da Sertã, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
2 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de atendimento:
b) No concelho da Sertã, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2009

Portaria n.º 571/2009 - 1.ª Série(29/05/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/04/2009 a 28/05/2009

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