Artigo 2.º
Funcionamento
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1 - O horário de funcionamento do julgado de paz é das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
2 - O horário de atendimento do julgado de paz é das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.