São dispensados da frequência do curso complementar de formação técnico-profissional os sota-patrões de 1.ª classe ou de 2.ª classe, os maquinistas e electricistas de 2.ª classe promovidos a estas categorias até 16 de Janeiro de 1979.
Artigo 16.º
Vigente desde: 27/11/1985
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Em vigor desde 27/11/1985