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Artigo 16.º

Vigente desde: 27/11/1985
São dispensados da frequência do curso complementar de formação técnico-profissional os sota-patrões de 1.ª classe ou de 2.ª classe, os maquinistas e electricistas de 2.ª classe promovidos a estas categorias até 16 de Janeiro de 1979.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1985