a)São preteridos na promoção todos os funcionários militarizados que não satisfaçam a uma ou mais condições gerais ou especiais de promoção;
b)A situação de preterição terminará quando cessarem os motivos que a determinaram, salvo se da mesma resultar outro procedimento que, de acordo com o determinado nesta portaria e demais legislação em vigor, seja impeditivo da promoção.