As condições especiais de promoção verificadas pela DSP-6 são as seguintes:
Nos grupos 1, 2 e 3:
a) Para guarda de 3.ª classe:
i) Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de guarda auxiliar;
ii) Ter obtido aprovação no curso geral de formação técnico-profissional a frequentar pelos guardas auxiliares após a sua admissão, obedecendo o seu escalonamento na nova categoria à ordem de classificação nele obtida;
b) Para guarda de 2.ª classe:
Ter 4 anos de serviço efectivo na categoria de guarda de 3.ª classe;
c) Para agente de 2.ª classe:
i) Ter 4 anos de serviço efectivo na categoria de agente de 3.ª classe;
ii) Ter obtido aprovação no curso geral de formação técnico-profissional a frequentar pelos agentes de 3.ª classe após a admissão, obedecendo o seu escalonamento na nova categoria à ordem de classificação nele obtida;
d) Para agente, guarda e cabo-de-mar de 1.ª classe
Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria imediatamente inferior;
e) Para subchefe e cabo-de-mar-subchefe:
i) Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria imediatamente inferior;
ii) Ter obtido aprovação no curso complementar de formação técnico-profissional a frequentar pelos agentes, guardas e cabos-de-mar de 1.ª classe;
f) Para chefe e cabo-de-mar-chefe:
i)Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de subchefe e cabo-de-mar-subchefe;
ii) Ter perfil psicológico adequado a funções de chefia, a ser avaliado em provas, durante o processo de promoção.
g) Para subinspector:
Ter categoria de chefe, com qualquer tempo de serviço efectivo nesta categoria, ou ser subchefe, com as condições especiais de promoção imediata;
h) Para inspector:
Ter a categoria de subinspector ou chefe, com qualquer tempo de serviço efectivo nestas categorias;
No grupo 4:
a) Para sota-patrão de costa de 2.ª classe, maquinista de 3.ª classe e electricista de 3.ª classe:
i) Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo nas categorias de ajudante de manobra, ajudante de maquinista e ajudante de electricista, respectivamente;
ii) Ter obtido aprovação no curso geral de formação técnico-profissional da respectiva classe, a frequentar nas categorias de ajudante de manobra, ajudante de maquinista e ajudante de electricista, respectivamente;
b) Para sota-patrão de costa de 1.ª classe, maquinista de 2.ª classe e electricista de 2.ª classe:
Ter 4 anos de serviço efectivo nas categorias de sota-patrão de costa de 2.ª classe, maquinista de 3.ª classe e electricista de 3.ª classe, respectivamente;
c) Para patrão de costa, maquinista de 1.ª classe e electricista de 1.ª classe:
i) Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo nas categorias de sota-patrão de costa de 1.ª classe, maquinista de 2.ª classe e electricista de 2.ª classe, respectivamente;
ii) Ter obtido aprovação no curso complementar de formação técnico-profissional da respectiva classe, a frequentar nas categorias de sota-patrão de costa de 1.ª classe ou de 2.ª classe, maquinista de 2.ª classe ou de 3.ª classe e electricista de 2.ª ou 3.ª classe, respectivamente;
d) Para cabo da ponte, maquinista-chefe e electricista-chefe:
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo nas categorias de patrão de costa, maquinista de 1.ª classe e electricista de 1.ª classe, respectivamente;
No grupo 5:
a) Para prático de 1.ª classe:
Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de prático de 2.ª classe;
b) Para prático-mor:
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de prático de 1.ª classe;
No grupo 6:
a) Para promoção a faroleiro de 3.ª classe:
i) Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de faroleiro auxiliar;
ii) Ter obtido aprovação no curso geral de faroleiro;
iii) Ter cumprido, como faroleiro auxiliar, o tirocínio de 1 ano de serviço em faróis vigiados ou numa central de faróis;
b) Para promoção a faroleiro de 2.ª classe:
Ter 4 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro de 3.ª classe;
c) Para promoção a faroleiro de 1.ª classe:
i) Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de faroleiro de 2.ª classe;
ii) Ter cumprido, como faroleiro de 3.ª classe e de 2.ª classe, o tirocínio de 4 anos de serviço em faróis vigiados ou numa central de faróis;
d) Para promoção a faroleiro-subchefe:
i) Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro de 1.ª classe;
ii) Ter obtido aprovação no curso complementar de faroleiro;
iii) Ter cumprido, como faroleiro de 1.ª classe, o tirocínio de 1 ano de serviço em faróis vigiados, na balisagem de um porto, numa central de faróis ou ainda nas oficinas da Direcção de Faróis;
e) Para promoção a faroleiro técnico-subchefe:
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe;
f) Para promoção a faroleiro-chefe:
i) Ter, pelo menos, 1 ano de serviço na categoria de faroleiro-subchefe;
ii) Ter cumprido, na categoria de faroleiro-subchefe, o tirocínio de 1 ano de serviço numa das seguintes situações:
1.ª Numa central de faróis ou na chefia de um farol vigiado;
2.ª Na chefia de uma balisagem que, por lotação, deva ser chefiada por um faroleiro-subchefe;
3.ª Na chefia de uma oficina do Serviço de Assistência Oficinal da Direcção de Faróis;
g) Para promoção a faroleiro técnico-chefe:
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro técnico-subchefe.