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1.º

AlteradoVigente desde: 28/11/2024
Para os vinhos de mesa são os seguintes os limites dos parâmetros analíticos a seguir mencionados:
a) Extracto não redutor:
Para os vinhos brancos e rosados, igual ou superior a 16 g/l;
Para os vinhos tintos e palhetes, igual ou superior a 18 g/l;
b) [Revogada];
Para os vinhos brancos e rosados, igual ou superior a 1,6 g/l;
Para os vinhos tintos e palhetes, igual ou superior a 1,8 g/l;
c) Cloretos - inferior ou igual a 1 g/l (expresso em cloreto de sódio);
d) Sulfatos - inferior ou igual a 2 g/l (expresso em sulfato de potássio);

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024

Portaria n.º 306/2024/1 - 1.ª Série(27/11/2024)