Aos valores referidos na alínea a) do número anterior é permitida uma tolerância de 10 %.
2.º
AlteradoVigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024
Portaria n.º 306/2024/1 - 1.ª Série(27/11/2024)