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Artigo 3.ºColaboração institucional

Vigente desde: 26/09/2019
1 -A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., procede à identificação das linhas de festo principais que servem de referência à delimitação das cabeceiras das bacias hidrográficas.
2 -As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional procedem à definição dos critérios a considerar para adoção dos limiares de erosão potencial do solo em função de unidades territoriais homogéneas.
3 -A Direção-Geral do Território publicita no Portal da Comissão Nacional do Território, no prazo de 90 dias, as fontes e ferramentas de acesso à informação fundamental à delimitação da REN, nos termos do previsto na secção iii do anexo à presente portaria, bem como guias de apoio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/09/2019