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8.ºAtribuição da prestação compensatória

Vigente desde: 31/03/2004
A passagem do beneficiário à situação de pensionista, incluindo nos casos em que se verifique a atribuição de pensão provisória, não prejudica o reconhecimento do direito previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, em função dos direitos adquiridos na vigência do respectivo contrato de trabalho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2004