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9.ºNorma transitória

RetificadoVigente desde: 01/04/2004
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da presente portaria, o modelo de certificado de incapacidade temporária aprovado pelo despacho conjunto n.º 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, mantém-se em vigor durante o prazo de 180 dias a contar da publicação do presente diploma.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2004

Declaração de Rectificação n.º 36/2004 - 1.ª Série(24/04/2004)