Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da presente portaria, o modelo de certificado de incapacidade temporária aprovado pelo despacho conjunto n.º 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, mantém-se em vigor durante o prazo de 180 dias a contar da publicação do presente diploma.
9.º — Norma transitória
RetificadoVigente desde: 01/04/2004
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2004
Declaração de Rectificação n.º 36/2004 - 1.ª Série(24/04/2004)